Após pedido apresentado pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), em ação civil pública ajuizada pelo promotor de Justiça Patrick Pires, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA), representado pelo juiz Ulysses Salgador, determinou que o município de Itabuna mantenha o valor da tarifa de ônibus R$ 3. Enquanto a prefeitura da cidade chegou a anunciar a nova tarifa por R$ 3,50, Patrick defende que o reajuste máximo possível seria de R$ 3,12, considerando a aplicação da “fórmula paramétrica prevista no contrato de concessão do serviço”. De acordo com o promotor, o município deve se “abster de promover a alteração sem ter como base” os cálculos [praticados em 2018].
O aumento tarifário proposto pelo município caracteriza, de acordo com o promotor, uma atitude “arbitrária e abusiva e prejudicaria os usuários do serviço”. Na ação, Patrick informa que o valor de R$3,12 é resultado de análises técnicas e jurídicas feitas pela Agência de Regulação, Controle e Fiscalização dos Serviços Públicos (Arsepi), uma autarquia municipal.
A Procuradoria Geral do Município informou ao MP-BA, segundo a pasta, que se posiciona contra o aumento por “entender que o contrato e as decisões existentes impedem tal reajuste”. Além disso, a Lei Orgânica do Município de Itabuna, acrescentou o MP-BA, estabelece que, apesar de caber ao prefeito fixar as tarifas dos serviços públicos, o gestor deve fazê-lo seguindo os critérios estabelecidos na legislação municipal. O pedido inicial já foi acatado pela Justiça e, agora, o MP requer que, em caso de descumprimento da medida, seja fixada uma multa diária de R$ 1 mil ao prefeito.