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ADVOGADO COMENTA MUDANÇAS NA LEI DE LICITAÇÕES APROVADA PELA CÂMARA

Redação - 08/07/2019 13:55

Em vigor há 23 anos, a atual Lei de Licitações (8.666/1993) está prestes a sofrer mudanças significativas. Isso porque a Câmara dos Deputados vai votar projeto de lei (PL 1292/95) que cria modalidades de contratação, exige seguro-garantia para grandes obras, tipifica crimes relacionados ao assunto e disciplina vários aspectos do tema para as três esferas de governo (União, estados e municípios).

O projeto prevê ainda alterações nos tipos de modalidades para processos licitatórios e prevê a ampliação de punições por fraudes em concorrências, além de alterações nas regras sobre dispensa de licitação. Entre as mudanças propostas, o advogado destaca a questão do sigilo. “A lei é mais genérica e diz que o orçamento estimado pela administração pública seja sigiloso havendo motivo relevante para que isso aconteça. Mas o sigilo não vale para órgão interno e externo”. No que diz respeito às alterações administrativas, segundo o advogado, foram mantidas as hipóteses de advertência, que vão desde multa até declaração de idoneidade para licitar.

“O novo texto prevê o estabelecimento de diretrizes que vão ser observadas nessa punição, como: a natureza, a gravidade da infração e circunstâncias agravantes. Se aprovado, o novo dispositivo estabelece um mínimo e máximo também para a aplicação da multa, que não poderá ser menor que meio por cento do contrato licitado e nem maior que 30%”, ressalta Knipell. Um ponto importante e que causa muita controvérsia no âmbito público é o valor da dispensa de licitação. Pela lei atual, o valor é de R$ 8 mil para compras e serviços, e de até R$ 15 mil para obras e serviços de engenharia. O novo texto prevê que estes valores passem para R$ 50 mil e R$ 100 mil, respectivamente.

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