segunda, 01 de julho de 2024
Euro 5.8917 Dólar 5.5988

TRT5 DECLARA INCONSTITUCIONALIDADE NA REFORMA TRABALHISTA

Redação - 05/07/2019 07:17

O Órgão Especial do TRT5 declarou a inconstitucionalidade dos dois parágrafos introduzidos pela Reforma Trabalhista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O texto obriga o trabalhador que faltar à audiência inicial do processo a pagar custas, mesmo sendo beneficiário da justiça gratuita, além de estabelecer como pré-requisito para ajuizamento de nova demanda o cumprimento desta obrigação. A maior parte dos desembargadores do Órgão Especial entendeu que esses dispositivos contrariam dois incisos da Constituição Federal: “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito” e “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.

O voto do relator, o desembargador Renato Simões, considerou a argumentação do Ministério Público do Trabalho de que, nos novos parágrafos introduzidos no artigo 844 da CLT, há tentativa de esvaziamento do direito de acesso à Justiça pelos necessitados e restrição do princípio da inafastabilidade de jurisdição. Segundo o voto do relator, essa situação também contraria o princípio da isonomia, uma vez que os novos parágrafos estabelecem pena mais grave para o reclamante pobre, beneficiário da justiça gratuita, que não comparecer à audiência inaugural, do que para aquele reclamante que pode pagar as custas do processo arquivado.

Copyright © 2023 Bahia Economica - Todos os direitos reservados.