Com estados e municípios de fora (veja aqui), o relator da reforma da Previdência na comissão especial da Câmara, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), apresentou ontem (2) uma nova versão de seu parecer, com mudanças no texto. Dentre as mudanças, estão previstas a possibilidade da cobrança de contribuições extraordinárias de servidores da ativa, aposentados e pensionistas.
Confira outras mudanças feitas pelo relator no parecer:
Ações contra a Previdência – O texto manteve a redação atual da Constituição, garantindo a competência da Justiça Estadual para processar e julgar causas envolvendo a Previdência sempre que não houver Justiça Federal na comarca. A PEC original e o parecer anterior alteravam esse ponto do texto constitucional.
Contribuições extraordinárias – O relator restabeleceu a possibilidade da cobrança de contribuições extraordinárias de servidores da ativa, aposentados e pensionistas. O tema havia sido suprimido na primeira versão do seu parecer. O texto prevê que a contribuição será estabelecida quando houver déficit atuarial e “deverá ser instituída simultaneamente com outras medidas para equacionamento do déficit e vigorará por período determinado, contado da data de sua instituição”.
Constitucionalização – A versão anterior do texto estabelecia que a definição de parâmetros para concessão de aposentadoria a servidores públicos, hoje previstos na Constituição Federal, poderia ser feita por meio de lei ordinária, que exige um quórum menor para ser aprovada do que uma emenda constitucional. Em seu novo parecer, Moreira escreve que, “para melhor resguardar direitos”, mudou esse ponto para prever que a idade mínima dos servidores públicos federais permanece prevista na Constituição Federal.
BPC: Em relação ao benefício de prestação continuada, pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda, a nova versão do texto inclui na Constituição um critério para a concessão do benefício. Pelo texto, considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita for inferior a um quarto do salário mínimo. Essa regra já existe atualmente, mas consta de uma lei ordinária, passível de ser modificada mais facilmente que uma norma constitucional.
Professoras – O relator também alterou as regras de aposentadoria para professoras da rede pública de ensino. Agora, de acordo com a proposta, para obter o direito de se aposentar com o último salário, elas precisam alcançar a idade mínima de 57 anos. O texto anterior propunha 60 anos.
PIS-Pasep e BNDES – O novo texto restabeleceu a versão original da PEC para prever a transferência de um percentual da arrecadação de recursos do PIS-Pasep para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). No parecer apresentado em 13 de junho, ele previa que essa parcela de recursos fosse destinada para a Previdência Social. Ele também acrescentou dispositivo para garantir que os programas de desenvolvimento financiados por tais verbas sejam devidamente divulgados ao público.
CSLL e bolsa de valores – O novo texto deixa claro que o aumento da alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para instituições financeiras não atinge as bolsas de valores. No seu primeiro parecer, o relator propôs aumentar a alíquota dos atuais 15% para 20%. A taxa de 20% vigorou entre 2016 e 2018, mas deixou de ser aplicada em janeiro deste ano. Moreira argumenta que o fim da cobrança dessa alíquota adicional deve gerar uma perda de receita de R$ 5 bilhões para o governo em 2019. A CSLL é uma espécie imposto de renda das empresas, que incide sobre o lucro e é pago trimestralmente. Atualmente, a alíquota desse tributo pode variar de 9% a 15%, dependendo do tipo de atividade da companhia.