O desembargador Carlos Moreira Alves, presidente do Tribunal Federal da 1ª Região, derrubou, nesta quarta (12), a liminar da Justiça Federal da Bahia que impedia os cortes orçamentários nas universidades federais, a pedido da Advocacia-Geral da União.
A justificativa dada por ele é que, uma vez que o contigenciamento também atingiu outros ministérios, feriria o princípio constitucional da impessoalidade cancelar os cortes só na Educação. Na semana passada, a juíza federal Renata Almeida de Moura Isaaac havia decidido suspender os bloqueios orçamentários feitos pelo Ministério da Educação.
No pedido, a AGU disse que a suspensão dos bloqueios apenas para as universidades, como determinado pela liminar, obrigará o Ministério da Educação a repassar R$ 1,7 bilhão para as instituições de ensino. Essa verba terá que ser retirada de outras áreas fundamentais, como a educação básica, livros didáticos ou o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
“Vale frisar que a educação superior recebe uma destinação de recursos significativamente relevante em relação ao orçamento global do Ministério da Educação, possuindo orçamento bem maior que a educação básica, quando se sabe que o orçamento total do MEC é na ordem de R$ 149,7 bilhões e, desse montante, o ensino superior é responsável por R$ 65,3 bilhões, enquanto o valor correspondente à Educação Básica é R$ 42,2 bilhões”, diz o recurso.