A TAP Air Portugal, empresas-membro da aliança global Star Alliance, informando que a partir do próximo dia 15, quem teve bilhete emitido pela Avianca Brasil ou por meio do programa Amigo não poderá embarcar em seus voos.
Com isso, o juiz José Henrique Neiva de Carvalho e Silva determinou que a companhia “cumpra todos os contratos de transportes ajustados entre ela e os consumidores que adquiriram e pagaram passagens aéreas (milhagens do Programa Amigo, dinheiro, cartão etc) para a Avianca, parceira comercial da empresa”.
O pedido de liminar foi proposto pelo Ministério Público do Mato Grosso do Sul (MP-MS) contra a TAP. Em caso de descumprimento, a empresa pagará multa diária de R$ 50 mil.
De acordo com o titular da Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor na Bahia (Procon-BA) e presidente da Associação Brasileira de Procons (ProconsBrasil), Filipe Vieira, a TAP não pode impedir o embarque de nenhum passageiro que comprou bilhetes da Avianca, seja pelo site da empresa ou pelo programa de fidelidade Amigo.
“Aquele que junto a Avianca comprou passagens na TAP e vice-versa não pode ser prejudicado pelo desfazimento do acordo comercial. Entre as empresas existe uma cadeia de consumo formada. O acordo comercial deve persistir até o momento da prestação do serviço”, explica.