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MPF INVESTIGA CARTEL ENTRE OAS E ODEBRECHT EM LICITAÇÕES NA BAHIA

Redação - 11/06/2019 16:57 - Atualizado 11/06/2019

O Ministério Público Federal (MPF) moveu ação civil pública nesta terça-feira (11), contra a Construtora OAS, a Odebrecht Engenharia e Construção Internacional e a R&R Consultoria (RRLC Informática), por formarem suposto cartel para que uma favorecesse a outra em licitações do governo da Bahia e da prefeitura de Salvador.

De acordo com o procurador da república Ovídio Augusto Amoedo Machado, autor da ação, “foi formado um cartel entre as demandadas OAS e Odebrecht pelo qual estas acertariam previamente os valores que iriam oferecer em licitações públicas e dividiriam entre si os contratos administrativos dela derivados, lesando o patrimônio público em razão da ausência de real concorrência entre os participantes dos certames, o que impediria os entes públicos de obterem ofertas com melhores valores”.

Entre julho de 2013 e abril de 2014, a OAS venceu licitação para as obras da Av. 29 de Março, em Salvador (BA), e firmou contrato de R$ 581.537.043,68 com a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder). A R&R Consultoria, por sua vez, recebeu valores da OAS para elaborar o projeto apresentado pela Odebrecht, que entrou na licitação para perder, apresentando preço que sabia ser maior que o da concorrente.

O esquema denunciado pelo MPF na ação permitiu que a OAS fosse a vencedora do Lote 2 da Licitação RDC nº 002/2013, da Conder, sem qualquer concorrência. Conforme apurado, a OAS devolveria o favor, apresentando proposta com valor superior ao da Odebrecht na licitação do trecho Lapa – L.I.P. do BRT de Salvador. Contudo, apesar de a prefeitura ter lançado o edital de pré-qualificação para esta obra, a licitação foi suspensa e somente realizada quando, segundo a própria Odebrecht, a empresa não tinha mais interesse no contrato.

Apesar da investigação, no entanto, o MPF aponta que as obras devem seguir. Na Av. 29 de Março as obras já estão próximas da sua conclusão, e uma paralisação dos serviços neste estágio apenas agravaria o prejuízo à sociedade, com o risco de deterioração do que já foi construído. Contudo, as empresas devem ser responsabilizadas a partir do que prevê a Lei Anticorrupção (Lei 12.846/13).

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