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MP-BA ABRE INQUÉRITO CONTRA SUPOSTO CARTES ENTRE EMPRESAS DE EMPLACAMENTO NO DETRAN

Redação - 30/05/2019 16:45

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) abriu inquérito para investigar formação de cartel de preços entre empresas que fornecem placas, tarjetas e acessórios de veículos no âmbito do Departamento de Trânsito do Estado da Bahia (Detran). A investigação tem como base documentos enviados pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade),

A apuração tem como alvo a Associação dos Fabricantes e Revendedores de Placas, Letreiros e Afins do Estado da Bahia (APL), que reúne organizações do setor. A investigação foi instaurada que abriu processo administrativo para averiguar se as empresas estariam combinando valores de venda dos equipamentos na Bahia.

Segundo o órgão administrativo, o esquema funcionava da seguinte forma. Ao ir ao Detran, o consumidor era direcionado para um contêiner da APL, instalado nas dependências do local. Em seguida, era encaminhado a uma das associadas, “obedecendo a uma lógica de rodízio previamente instituída pelas próprias empresas”, de acordo com o tribunal administrativo.

O preço da produção das placas era tabelado entre as empresas e chancelado pelo órgãos de trânsito. Ao final, o lucro obtido com o comércio e a instalação dos equipamentos era dividido pela APL entre os associados em partes iguais. Para o Cade, isso reforça que “as tabelas de preços eram definidas pelas empresas em reuniões da associação, contando com registros de atualizações dos valores e posterior ciência do Detran”.

Em julgamento em 26 de fevereiro deste ano, o plenário do Cade condenou, por unanimidade, uma empresa e três pessoas por crime de infração à ordem econômica, e os obrigou a pagar multas. Foram sentenciados a Plakasmil Placas e Carimbos – ME (R$ 31.923,00), Iêdilma Oliveira de Moraes (R$ 2.234,61), Roberto Teles de Andrade (R$ 1.454,37) e Roberto Luiz Teixeira Lima Junior (R$ 1.387,46). O Conselho determinou, ainda, que os condenados fossem impedidos de: “elaborar, negociar e/ou divulgar quaisquer tabelas sugestivas de preço, entre associados ou não, bem como qualquer outra forma que implique o controle da livre formação dos preços ou que resulte na uniformização de práticas comerciais, e de dividir o mercado de fabricação de placas e tarjetas tal como era feito no âmbito da APL.”

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