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CÂMARA APROVA MP QUE BUSCA COIBIR FRAUDES PREVIDENCIÁRIAS

Redação - 30/05/2019 07:13

A Câmara dos Deputados concluiu no início da madrugada desta quinta-feira (30) a aprovação da medida provisória (MP) que cria programas de combate a fraudes na Previdência Social. O texto-base foi aprovado na noite desta quarta (30), mas, para concluir a votação, os deputados tiveram de analisar os destaques – propostas para mudar o teor da MP. Com a conclusão, o texto segue para análise do Senado.

A medida provisória foi editada pelo presidente Jair Bolsonaro em 18 de janeiro e perderá validade na próxima semana. Nesta quarta-feira, o secretário de Previdência, Rogério Marinho, afirmou que o governo não tem um “plano B” se a MP vencer. De acordo com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), disse a ele que os senadores votarão a medida a tempo. Bolsonaro assina MP para combater fraudes em benefícios do INSS

Um dos programas criados pela medida provisória é o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade. Conforme o governo, objetivo é analisar, até o fim de 2020, suspeitas de irregularidades, além de gastos desnecessários e indevidos na concessão de benefícios. Pelo texto da MP, os servidores do INSS receberão um bônus para executar o programa.

O outro programa criado pela MP é o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade, que deve durar também até o fim de 2020. O foco do programa são os benefícios por incapacidade pagos sem realização de perícia. Os médicos peritos com carreira na Previdência Social que vão executar este programa, recebendo bônus de R$ 61,72 por perícia.

A MP estabelecia que a comprovação do exercício da atividade rural só poderia ser feita pelo CNIS a partir de janeiro de 2020. Atualmente, essa comprovação é feita com auxílio dos sindicatos. Um destaque alterou essa data para janeiro de 2023. Então, documentos validados por sindicatos não serão mais aceitos. Antes de 2023, o trabalhador rural comprovará período de contribuição por meio de uma autodeclaração, validada por uma entidade pública. Depois de janeiro de 2023, o agricultor só comprovará atividade rural através do Cadastro Nacional de Informações Sociais.

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