Os donos de automóveis com final de placa 1 e 2 têm até os dias 30 e 31 de maio, respectivamente, para quitarem o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do exercício de 2019. Para efetuar o pagamento, o contribuinte deve dirigir-se a uma agência ou caixa eletrônico do Banco do Brasil, do Bradesco ou do Bancoob, com o número do Renavam em mãos. Essas são as datas limites para essas placas, ou seja, caso os contribuintes percam os prazos já estarão com o imposto atrasado. O alerta é da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-Ba).
Para quem parcelou o tributo, dias 30 e 31 também são as datas para pagamento da terceira cota de carros com final de placa 1 e 2, respectivamente. O calendário completo do IPVA está disponível no endereço www.sefaz.ba.gov.br, Canal Inspetoria Eletrônica, IPVA, Calendário.
Os débitos referentes à taxa de licenciamento e às multas de trânsito deverão ser pagos até a data de vencimento da terceira parcela. Os débitos anteriores do IPVA ainda não notificados também podem ser divididos em três vezes, juntamente com o IPVA 2019. No entanto, o proprietário que perder o prazo da primeira cota deixa de ter o direito ao parcelamento em três vezes.
Já o seguro obrigatório deverá ser pago integralmente até o vencimento da primeira parcela do imposto, em caso de parcelamento do IPVA. Todas as informações poderão ser consultadas no site da Sefaz-Ba ou por meio do call center da secretaria (0800 071 0071).