Na última quinta-feira (23) o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgou parcialmente procedente Termo de Ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Mucuri, Paulo Alexandre Matos Griffo, por razão de irregularidades em licitações e contratos celebrados com a empresa Tratoria Locações. A contratação com objetivo de prestação de serviço de transporte escolar no exercício de 2016 envolveu recursos no montante de R$4.281.974,24
O conselheiro Paolo Marconi, relator do processo, determinou o ressarcimento aos cofres municipais no valor de R$312.234,25, com recursos pessoais, pois o gestor não apresentou as planilhas de medição em cinco processos de pagamento. Sem esses comprovantes ficou injustificada a saída do recurso. Sendo assim, o gestor foi multado em R$5 mil. Será feita ainda representação ao Ministério Público Estadual, para eventual processo penal.
Também foi acolhida a recomendação do Ministério Público de Contas, que determinou à 2ª Diretoria de Controle Externo do TCM que analise a suposta subcontratação no contrato firmado com a empresa Tratoria Locações pelo ex-prefeito de Mucuri, Paulo Alexandre Matos Griffo, a partir do Pregão Presencial nº. 4, de 2016.
Foram apontadas irregularidades como a insuficiência de dotação orçamentária, realização de empenho de forma irregular, não comprovação da capacitação específica do pregoeiro, ausência de certidões de regularidade previdenciário e trabalhista nos processos de pagamento, utilização de veículos inadequados para o transporte de alunos e o excesso injustificado de gastos com transporte escolar.
Devido parecer da procuradora Aline Paim Monteiro do Rego Rio Branco, o Ministério Público de Contas opinou pela procedência parcial do termo, com aplicação de multa proporcional às ilegalidades cometidas.