Nesta terça-feira (21) a Diretoria de Ações de Proteção e Defesa do Consumidor de Salvador (Codecon) autuou as companhias aéreas, Azul e Gol, por desobediência a determinações do órgão para apresentar planilhas contendo dados sobre a capital baiana como origem e destino de voos, nos períodos de 1 a 30 de abril de 2018 e em igual período de 2019. A infração é prevista no artigo 55 do Código de Defesa do Consumidor. As empresas possuem o prazo de 10 dias para apresentar defesa ao órgão fiscalizador.
Segundo Roberta Caires, diretora da Codecon, nos casos de desobediência são abertos processos administrativos garantindo o contraditório e a ampla defesa. Além disso, explicou que para realizar a dosimetria das multas é levado em consideração o tipo da infração, sua gravidade, se o dano é coletivo ou não, e o porte da empresa, podendo variar de R$ 650 a R$ 9,5 milhões de reais.