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BARROSO NEGA À BAHIA EMPRÉSTIMO PARA QUITAÇÃO DE PRECATÓRIOS

Redação - 20/05/2019 14:32 - Atualizado 20/05/2019

O ministro Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, negou o pedido da Bahia para que em 60 dias a União fosse obrigada a abrir uma linha de crédito, com a finalidade de quitar precatórios. Segundo o ministro, o débito de precatórios deve ser pago preferencialmente com recursos orçamentários próprios do ente devedor ou com verbas advindas de suas fontes de receita e que a linha de crédito oferecida pela União somente é cabível depois de esgotadas as demais alternativas.

O Estado da Bahia alegou que o novo regime especial de pagamento de precatórios, previsto no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), previu as fontes de para pagar as dívidas. E, que foi imposto à União o dever de oferecer aos Estados linha de crédito para pagamento dos precatórios, o que não tem ocorrido. A Bahia foi autorizada por lei estadual a contratar operação de crédito de até R$ 1 bilhão para pagamento de precatórios.

Ao recusar os argumentos do Estado da Bahia, Barroso ressaltou que o regime especial de pagamento de precatórios assegura aos entes federativos o acesso a fontes de receita alternativas para que paguem suas dívidas, mas há uma ordem a ser obedecida na utilização de tais fontes.

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