Na última quarta-feira (16) o desembargador Roberto Maynard Frank indeferiu o efeito suspensivo solicitado pela prefeitura de Ilhéus e manteve a decisão da primeira instância determinando a realização das obras nas instalações da Biblioteca Municipal.
O juízo do primeiro grau, nos autos de uma ação civil pública, determinou que a prefeitura realize em 60 dias obras “de imediata segurança e proteção das paredes, pisos, telhados ou quaisquer elementos de suporte” do prédio histórico. Os procedimentos também devem ser detalhados pelo município em relatório, tudo sob pena de multa diária e pessoal ao chefe do executivo no valor R$ 5mil.