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‘BLOQUEIO IMPOSTO PELO MEC A INSTITUIÇÕES DE ENSINO É INCONSTITUCIONAL’, APONTA PFDC

Redação - 15/05/2019 13:55

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão que integra o Ministério Público Federal, afirmou, nesta quarta-feira (15), que o bloqueio de 30% dos recursos imposto pelo Ministério da Educação (MEC) a instituições federais de ensino superior é inconstitucional. De acordo com o órgão, a medida fere o princípio da separação de Poderes e a autonomia universitária na sua tríplice vertente: didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial.

O posicionamento foi encaminhado à Procuradoria-Geral da República (PGR) como subsídio à manifestação que o órgão deverá apresentar nas várias ações que tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a validade da medida. No documento, a PFDC destaca que o chamado “bloqueio” ou “corte” de recursos realizado pelo MEC recaiu sobre ações orçamentárias específicas, gerando impactos diversos nas universidades.

A Procuradoria esclarece que o contingenciamento imposto pelo governo federal ao MEC em 2019 foi de 24,7%, enquanto a maior parte das instituições de ensino tiveram “bloqueio” de recursos superiores a 30% – chegando, em alguns casos, a índices superiores a 50%. “Chama atenção o dado de que o desinvestimento realizado por meio desse bloqueio de recursos atinge de forma acentuada as instituições de educação que se encontram principalmente nas regiões Norte e Nordeste. A opção vai na contramão de inúmeras pesquisas que demonstram que a estratégia de descentralização das instituições federais de ensino foi fundamental para ampliar o acesso à educação superior e gerar mais inclusão e igualdade”, ressalta a PFDC.

A Procuradoria destaca ainda que Constituição Federal brasileira dá à educação – assim como à seguridade social – salvaguardas orçamentárias importantes, exatamente pelo papel que lhe cabe na transformação da sociedade.

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