A Procuradoria Geral do Estado (PGE) informa que o governo ‘cumpre rigorosamente o que determina a Justiça, ao contrário do que vem sendo divulgado‘. A assessoria do Estado diz em nota que ‘no caso específico da greve dos professores das universidades estaduais, a decisão de suspender o pagamento dos salários tem todo o respaldo legal’.
O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia já decidiu pela legalidade dos descontos, ‘demonstrando que a atuação do Estado é amparada pela lei’.
De acordo com a definição do Supremo Tribunal Federal (STF) de repercussão geral (vale para todas as instâncias), a administração pública está obrigada a proceder o desconto de dias de paralisação decorrentes do exercício de direito de greve pelos servidores públicos.
‘O desconto não seria possível caso o Estado tivesse praticando conduta ilícita, como, por exemplo, deixar de pagar salário, o que não é o caso. Portanto, o Estado não tomou nenhuma conduta ilícita. Vale ressaltar que a decisão do STF tem caráter obrigatório’, diz o governo por meio de sua assessoria.