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MESMO SE FOR CONDENADO, VIÚVO DA MODELO CAROLINE BITTENCOURT NÃO DEVE CUMPRIR PENA

Redação - 07/05/2019 14:38

A notícia de que Jorge Sestini, marido da modelo Caroline Bittencourt, será indiciado por homicídio culposo (quando não há a intenção de matar) pela Polícia Civil de São Paulo, gerou comoção e dúvidas entre os que acompanharam o caso. Apesar da investigação apontar que houve negligência por tarde de Sestini, advogados ouvidos pelo EXTRA esclarecem que o empresário deve receber perdão judicial, quando existe a compreensão de que a consequência da infração atinge o autor de forma tão grave que a pena se torna desnecessária.

O inquérito sobre o caso deverá ser encaminhado para o Ministério Público, que pode pedir o arquivamento do caso, solicitar a continuidade das investigações ou oferecer a denúncia para a Justiça. Segundo o advogado criminalista Fábio Manoel, é possível que no caso de Caroline, o MP decida pela última opção.

— Uma vez que existam elementos suficientes, o promotor é obrigado a oferecer a denúncia. Nesse caso, houve indícios e ainda a materialidade do crime, o óbito de Caroline. Depois disso, o juiz vai receber essa denúncia e haverá um processo. Apenas ao final desse processo, mesmo se o autor for condenado, é possível que ele não cumpra pena, aplicando o princípio do perdão judicial — explicou Manoel, acrescentando que apesar de não cumprir a pena, o marido não deixaria de ser responsabilizado pelo crime.

Para o professor de Direito Penal e Criminologia da Universidade Federal Fluminense (UFF), Daniel Raizman, é necessário esclarecer que a essência do crime culposo não é uma questão subjetiva. Ela deve ser aplicada quando há um resultado previsível, uma violação do dever objetivo do cuidado.

— Acredito que o que mais pesa no indiciamento é a decisão do autor de se lançar ao mar e não oferecer o salva-vidas para a mulher, o que é o procedimento correto nestes casos. Quanto ao aviso sobre o tempo, não só o marido, mas também a modelo, assumiram a responsabilidade pelo que poderia acontecer. É possível sugerir algo para uma pessoa, mas todos temos a liberdade e o direito de decidir o que fazer, assumindo a responsabilidade — disse.

Raizman também acredita que o perdão judicial será aplicado no caso.

— Em situações parecidas com essa essa, autores já foram absolvidos e processos arquivados. Analisando o caso, é muito provável que, o autor não cumpra nenhuma pena. Se o juiz decidir pela condenação, o perdão judicial mantém a responsabilidade, mas elimina a pena. A perda já é tão dura, que a pena deixa de fazer sentido.

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