O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, determinou que o governador da Bahia Rui Costa (PT) seja avisado pessoalmente, por meio de ofício, sobre uma sentença que obriga o Estado a pagar R$ 5 mil a título de honorários advocatícios. O despacho foi publicado no Diário Oficial de ontem (22), mas a decisão foi do último dia 16. No texto, Toffoli cita o artigo 100 da Constituição Federal (CF), que prevê que o presidente da Corte determine “o sequestro da quantia respectiva” para execução do pagamento.
O presidente do STF ainda salienta outro trecho da CF que possibilita que a União intervenha no Estado “para prover a execução de ordem ou decisão judicial”. O governador Rui Costa ainda pode ser preso, se impedir ou frustar o pagamento determinado pela sentença. Toffoli lembra que isso configura crime de responsabilidade, punível com pena de detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.
A determinação ocorre quase um ano depois de Rui já ter sido avisado sobre o mesmo caso, por meio de ofício, depois de decisão da ministra Rosa Weber, relatora da ação no Supremo. O processo diz respeito a uma ação cível originária que havia sido impetrada pelo governo estadual à Corte, no ano de 2009, para evitar o pagamento do honorários.