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STF VETA CRITÉRIO DE DESEMPATE EM CONCURSOS NA BAHIA

Redação - 22/04/2019 15:51

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional um artigo de uma lei que dava a servidores estaduais preferência em caso de empate entre candidatos em concursos públicos do estado. Segundo trecho do artigo 13 da Lei nº 6.677/1994, do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, das Autarquias e da Fundações Públicas Estaduais, em caso de empate terá preferência no concurso o candidato que “tiver mais tempo de serviço prestado ao Estado da Bahia”.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o governo do Estado e Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), apreciada em plenário do STF, considerou a alínea inconstitucional por unanimidade entre os ministros, que seguiram o voto da relatora da ação, Rosa Maria Weber, que afirmou que o dispositivo fere o princípio constitucional da isonomia, ao ter “o claro propósito de conferir tratamento mais favorável a servidores do Estado da Bahia”, em detrimento dos demais estados brasileiros.

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