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JUSTIÇA MANDA BLOQUEAR R$ 100 MIL DO DEPUTADO FELIPE FRANCISCHINI

Redação - 17/04/2019 07:15

A Justiça do Paraná determinou o bloqueio de bens do deputado federal Felipe Francischini (PSL), presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, por suspeita de gastos irregulares com alimentação com verba da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep). O bloqueio no valor de até R$ 103,2 mil foi decretado pela juíza Bruna Greggio, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, na sexta-feira (12). O processo, que estava em sigilo, foi tornado público nesta terça-feira (16).

Francischini foi deputado estadual no Paraná entre 2015 e 2018. Em nota, a defesa informou que ele está à disposição da Justiça para prestar todos os esclarecimentos possíveis. “O uso da verba de ressarcimento referente à alimentação está regulamentada e amparada de forma muita clara no ato da comissão executiva da Assembleia que, recentemente, deixou o texto ainda mais transparente”, diz trecho. Leia, mais abaixo, a íntegra.

O caso foi levado à Justiça pelo grupo Vigilantes da Gestão Pública, que explica que a norma foi alterada já em 2019. Conforme a decisão que determinou o bloqueio, há “fortes indícios do desvio de finalidade na utilização do dinheiro público”. “Do que consta nos autos, o ressarcimento com alimentação não poderia ser inserido em reembolso para despesas com viagem ou com moradia, vez que a parte ré dispunha de residência nesta capital no transcurso do exercício do mandato”, diz a juíza.

Mensalmente, os deputados estaduais paranaenses têm direito a uma verba de ressarcimento de R$ 31.470. “Aparentemente, a conduta do então parlamentar estadual se insere em ato contrário a lei e a moralidade”. Conforme a denúncia, no transcorrer do mandato o deputado reembolsou R$ 119 mil a título de despesas com alimentação. Os advogados alegam que o ressarcimento foi ilegal porque os gastos ocorreram em Curitiba e porque a norma limita o gasto ao parlamentar e assessor, vedando a concessão “benesses a terceiros”.

A denúncia também trata o caso como imoral, visto que os gastos ocorreram “em bares e locais de recreação e lazer”. “Chama a atenção a quantidade de reembolsos realizados pelo Réu em badalados restaurantes e bares de Curitiba”, diz trecho.

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