A Procuradoria Geral da República anunciou o arquivamento do inquérito aberto por Dias Toffoli para apurar supostos ataques ao STF. O órgão informou que enviou manifestação ao relator, Alexandre de Moraes, afirmando que as medidas já autorizadas — que incluem a censura à Crusoé e a O Antagonista –, não foram pedidas nem acompanhadas pelo Ministério Público. Por isso, esclareceu que “nenhum elemento de convicção ou prova de natureza cautelar produzida será considerada pelo titular da ação penal ao formar sua opinio delicti. Também como consequência do arquivamento, todas as decisões proferidas estão automaticamente prejudicadas”. Como o Ministério Público é responsável por eventual apresentação de denúncia, qualquer acusação contra os alvos do inquérito se inviabiliza quando o órgão considera que as provas foram colhidas de forma irregular. “A providência tem como fundamento o respeito ao devido processo legal e ao sistema penal acusatório estabelecido na Constituição de 1988, segundo o qual o Ministério Público é o titular exclusivo da ação penal, fato que provoca efeitos diretos na forma e na condução da investigação criminal.”