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LINHA 3 DO METRÔ: ODEBRECHT PODERÁ SER CONSIDERADA VENCEDORA DA LICITAÇÃO

Redação - 25/03/2019 06:00 - Atualizado 25/03/2019

Por conta da decisão do Tribunal de Contas da União, que tornou inidônea a Queiroz Galvão, declarada vencedora da licitação para a construção da licitação da extensão da Linha 1 do Metrô de Salvador, que vai até o bairro de Águas Claras, o governo do Estado poderá ter de declarar como vencedor o consórcio comandado pela Odebrecht que ficou em quarto lugar no pleito. Quem ganhou a licitação foi a construtora Camargo Corrêa, mas a empresa foi inabilitada, assim a construtora Queiroz Galvão, classificada em segundo lugar, ficou com a obra com a proposta de realiza-la por R$ 429 milhões. Na semana passada, no entanto, o Tribunal de Contas da União tornou inidônea a Queiroz Galvão, alvo da Lava-Jato, que assim fica impedida de firmar contratos com a administração pública federal. Como o metrô recebe recursos federais, a Queiroz Galvão não poderá participar da obra.

Com isso assumiria a obra o Consórcio Serveng + Coesa, que ficou em terceiro lugar,  apresentando um valor de R$ 448,41 milhões. Ocorre que a Serveng é controlada pelo grupo Soares Penido, que por sua vez é controlador da CCR, que opera a rede de metrô, e assim as empresas ficaram em posição privilegiada na licitação e sequer poderiam ter participado, segundo fontes ouvidas na Odebrecht. Tanto a Camargo Corrêa, que foi inabilitada, quanto a Odebrecht entraram com recursos administrativos, cujo resultado deve ser conhecido  ainda esta semana, ou no máximo na próxima.

A diferença no valor da obra, já que o consórcio Odebrecht propõe um valor de R$ 551,36 milhões, R$80 milhões a mais do que o valor da Queiroz Galvão, é justificado pela Odebrecht que afirma que o valor apresentado tanto pela Queiroz Galvão como pelas outras empresas estaria subestimado.  Além disso, segundo o recurso da Odebrecht, a Queiroz Galvão incluiu nas suas demonstrações financeiras de 2017 um valor de R$ 469 milhões de contas a receber, que seriam  valores de processos judiciais não transitados em julgado, e que podem ser revertidos judicialmente, o que a desqualifica para o pleito.

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