O saldo de duas mortes e um ferido no desabamento de um elevador na Mansão Carlos Costa Pinto, um dos mais luxuosos prédios de Salvador, ainda precisa de mais explicações. O condomínio alegou, que a montagem do das estruturas para a reforma tinham Anotação de Responsabilidade Técnica, um documento que a empresa contratada, a TECPORT LTDA, deveria ter apresentado. A Secretaria de Desenvolvimento e Urbanismo, porém, não reconhece a existência do documento e afirma que condomínio não apresentou a ART do responsável pela obra e pela montagem do elevador cremalheira, requisitos obrigatórios que caracterizam a obra como regular. “No primeiro momento não tivemos acesso a nada que garantisse a regularidade da obra do prédio e nem sabíamos quais serviços estavam sendo realizados porque fomos impossibilitados de entrar na área. Naquele momento, a obra era irregular para a Sedur”, explica o secretário da pasta, Sérgio Guanabara. Em um verdadeiro jogo de empurra-empurra, o condomínio gerido por Roberto Oliva afirma que a culpa é da TECPORT LTDA. Advogado especialista na área cível, Saulo Daniel Lopes afirmou que o síndico pode ser responsabilizado pelo acidente e pelas mortes. “Há indício de que a obra deveria ter licenciamento. Se não cumpriu isso, há início de negligência e aponta culpabilidade sim”, afirmou. Ainda de acordo com o causídico, a contratação da empresa deveria ser fiscalizada.