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PREFEITO É MULTADO POR PERMITIR ACUMULO IRREGULAR DE CARGOS

Redação - 13/03/2019 07:14

O prefeito de Ichu, Carlos Santiago de Almeida, foi multado em R$ 5 mil pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) por permitir acumulação irregular de cargos durante sua gestão. A decisão foi proferida em sessão realizada nesta terça-feira (12). Conforme consta no relatório, foi identificada a acumulação irregular de cargos pela servidora Clarielza Bispo da Silva Santos, que atuava simultaneamente como técnica de enfermagem na Prefeitura de Ichu e na Prefeitura de Santa Bárbara.

Em sua defesa, o gestor afirmou que, “ao tomar conhecimento acerca de eventuais irregularidades envolvendo servidores públicos municipais, cuidou a municipalidade de promover a convocação de todos os funcionários listados pelo TCM para que, perante o município, apresentassem a devida justificativa”. Carlos Santiago também disse que a funcionária em questão não exerce jornada de trabalho incompatível, tendo um regime de plantão em 30 horas para o município de Santa Bárbara e de 30 horas para o município de Ichu.

Ao apresentar a documentação comprobatória da sua alegação, o gestor anexou aos autos uma declaração da Secretaria de Saúde do Município de Santa Bárbara, na qual afirma que a servidora Clarielza Bispo da Silva Santos, “exerce função de Técnica de Enfermagem no regime de plantão 24 horas. Totalizando 30 horas semanais”. Os argumentos não foram considerados suficientes, uma vez que a defesa sustenta que a servidora trabalharia 30 horas semanais, quando comprova documentalmente apenas 24 horas. Apesar da decisão, ainda cabe recurso à decisão.

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