A Justiça Federal determinou que a União inclua na lista do Sistema Único de Saúde (SUS), medicamentos à base de Canabidiol (composto químico encontrado na planta conhecida popularmente como maconha) e Tetrahidrocanabinol (principal substância psicoactiva encontrada nas plantas do gênero Cannabis). A determinação é válida apenas para remédios já registrados pela Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Estabelecida após pedido do Ministério Público Federal (MPF), em Eunápolis, na Bahia, a decisão também estabelece que seja feita a inclusão dos que vierem a ser registrados depois e que os mesmos sejam oferecidos regularmente à sociedade.
“Estávamos recebendo vários pedidos de pais de crianças que possuem problemas de saúde, principalmente que sofrem de epilepsia. Com isso, entramos com a ação pra que a União arque com os custos da importação destes remédios e possa oferecê-los à população”, explicou o procurador da República do MPF, responsável pela ação, Fernando Velada.