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LAVA JATO FECHA ACORDO DE R$ 750 MI E OBTÉM REDUÇÃO DE 30% EM PEDÁGIOS NO PARANÁ

Redação - 06/03/2019 18:45

A força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal no Paraná fechou acordo de leniência com a Rodonorte – Concessionária de Rodovias Integradas S.A. em que a empresa confessa a prática de crimes e se compromete a pagar multa de R$ 750 milhões. O termo foi firmado no âmbito de investigações alvo da Operação Integração, braço da Lava Jato que mira suposta corrupção e lavagem no Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR), o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER), no Ministério dos Transportes e na concessionária.

De acordo com a força-tarefa, o termo de leniência ainda será submetido à homologação do Juízo da 23.ª Vara Federal de Curitiba e, em seus efeitos cíveis, da 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal (5CCR/MPF). “Dentre outros fatos, a Rodonorte reconheceu o pagamento de propinas para a obtenção de modificações contratuais benéficas à concessionária desde o ano 2000”.

A Procuradoria da República no Paraná detalha qual será a destinação da multa paga pela Rodonorte até o fim da concessão que se encerra em 2021:  R$ 35 milhões serão pagos a título de multa prevista na Lei de Improbidade Administrativa;  R$ 715 milhões serão pagos a título de reparação de danos, sendo que: a) R$ 350 milhões serão destinados para arcar com redução em 30% da tarifa de todas as praças de pedágio por ela operadas, a ser implementada para o usuário no prazo de 30 dias contados da homologação deste acordo pela 5CCR/MPF, e com duração pelo tempo necessário para que o montante total da redução tarifária alcance o valor previsto; b) R$ 365 milhões serão destinados à execução de parte das obras nas rodovias a ela concedidas, conforme o plano de exploração original da rodovia, que ela não esteja obrigada a executar em decorrência do contrato hoje vigente.

A Lava Jato afirma que “além de reconhecer os ilícitos praticados, apresentar informações e provas relevantes sobre a participação de terceiros nos crimes e de efetuar o pagamento de multa e ressarcimento de danos, a empresa se comprometeu a implementar medidas especiais a fim de evitar a repetição de condutas similares no futuro”.

“Nesse sentido, a empresa terá a obrigação de estruturar programa de integridade (compliance), ética e transparência, apresentando relatórios anuais ao Ministério Público Federal, com o objetivo de assegurar a adequação e a efetividade dos mecanismos de controle e integridade. No mesmo sentido, a Rodonorte concordou em se sujeitar a monitoramento independente pelo prazo de 32 meses, que será realizado por profissionais especializados, às custas da empresa e sob supervisão do Ministério Público Federal”, detalha a força-tarefa.

Os procuradores ainda dizem que o “acordo prevê que a empresa colaboradora pagará, a título de reparação de danos, valores destinados a reduzir a tarifa de pedágio e a realizar obras rodoviárias no interesse direto dos usuários da via”. “São benefícios diretos e imediatos aos cidadãos decorrentes da assinatura do acordo.”

“Pela primeira vez na história a questão do pedágio no Paraná caminha por uma resolução efetiva com redução tarifária substancial e a realização das obras originalmente pactuadas. Infelizmente, em vinte anos de vigência desses contratos não houve vontade política real de resolver o problema em virtude da corrupção sistêmica que contaminou essas avenças”, diz o procurador Diogo Castor de Mattos.

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