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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA PROÍBE TARIFA DE PEDÁGIO DIFERENCIADA NA TERÇA-FEIRA (05)

Redação - 28/02/2019 19:04

Uma decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), publicada na terça-feira (26), proibiu que a Concessionária Litoral Nortes (CLN) cobre tarifa diferenciada na terça-feira de carnaval (5). A empresa é responsável pela administração da praça de pedágio de Camaçari, na Região Metropolitana de Salvador, e informou que vai recorrer da medida. O desembargador Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro informou na decisão que apesar de algumas repartições públicas considerarem o dia 5 de março como facultativo, a data não é feriado no município.

Caso a empresa descumpra a decisão o valor da multa será de R$ 50 mil. O desembargador destacou que no ano passado outra decisão judicial também suspendeu a cobrança de tarifa diferenciada na terça-feira de carnaval, mas que a empresa recorreu e conseguiu modificar a medida. A CLN, uma empresa Invepar Rodovias, administra a rodovia BA-099, que compreende a Estrada do Coco (a partir do km 7,7) e a Linha Verde, conectando Lauro de Freitas até a divisa dos Estados da Bahia e de Sergipe, com extensão total de 217km, entre 183km de rodovias e 35km de vias de acesso.

O preço do pedágio alterna de acordo com o tipo de veículo. No total, são nove categorias com valores de R$ 3,30 a R$ 39,90 em dias normais, e que podem chegar a R$ 59,70 em dias especiais. Atualmente, automóveis e caminhonetes pagaram R$ 6,60 para atravessar a praça em dias comuns, enquanto motociclistas desembolsam R$ 3,30. Nos fins de semana e feriados os valores sobem para R$ 10 e R$ 5, respectivamente. Caminhões e ônibus com seis eixos são os mais caros, pagando R$ 59,70 nos dias diferenciados.

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