O governo federal publicou nesta sexta-feira (22/02), no Diário Oficial da União, as novas regras para o Imposto de Renda. As regras servirão para as declarações feitas em 2019, ano-calendário 2018. A entrega para as declarações começam no dia 7 de março e vão até o dia 30 de abril. A declaração será obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi maior do que R$ 28.559.70, durante o ano de 2018, o mesmo valor do ano passado; para quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, ou realizou operações em bolsas de valores; quem teve renda bruta de atividade rural acima de R$142.798,50; quem tinha, até 31 de dezembro de 2018, posse de bens em valor superior a R$300 mil; quem residiu no Brasil até 31 de dezembro de 2018 e quem optou por isenção de imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais o qual o produto da venda tenha sido aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias a partir da celebração do contrato de venda.
Como novidade, o Imposto de Renda 2019 exigirá o CPF de todos os dependentes incluídos, e a Fisco solicitará obrigatoriamente mais informações sobre os bens dos contribuintes, como endereço, número de matrícula, IPTU e data da aquisição de imóveis. O número do renavam de veículos também será obrigatório. A declaração poderá ser entregue por meio do computador, pelo Programa Gerador de declaração (PGD), disponível no site da Receita Federal; de forma online, na página do próprio Fisco e por meio do aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível para tablets e smartphones. Assim como no ano passado, a tabela do Imposto de Renda não será atualizada esse ano, segundo informações divulgadas pelo governo em 2018. A não-correção implica em trabalhadores pagando mais impostos, caso seus salários não sejam corrigidos pela inflação.