O presidente Jair Bolsonaro assinou hoje (19), em solenidade no Palácio do Planalto, o Projeto de Lei Anticrime. O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, responsável pelo texto, deve ir ao Congresso nesta tarde para protocolar a proposta, dando início à tramitação do projeto. Na cerimônia, Moro afirmou que o pacote é uma sinalização de que o governo “não será condescendente com a criminalidade, especialmente a criminalidade mais grave”. O ministro lembrou que a proposta foi uma promessa de campanha do presidente Jair Bolsonaro, e que ainda que o texto trate de medidas pontuais, dividida em três diferentes textos, será suficiente para o combate à corrupção, o crime organizado e o crime violento.
Sergio Moro classificou como medidas “concretas e fortes” as propostas que chegam hoje ao Congresso. O governo tratou das alterações das competências da Justiça Eleitoral em um projeto de lei complementar e a tipificação do caixa dois como crime em um projeto de lei ordinária. Outra proposta trata de pontos como a condenação sem segunda instância, regras para o Tribunal do Juri, meios de investigação sofisticados, bancos nacionais com dados relevantes e política mais dura com relação à criminalidade grave.
Leis
As medidas, que incluem alterações em 14 leis, como o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei de Execução Penal, a Lei de Crimes Hediondos, o Código Eleitoral, entre outros, são consideradas uma das vitrines do governo. O pacote começou a ser construído ainda no período do governo de transição pela equipe de Moro e busca formas de endurecer o combate a crimes violentos, como o homicídio e o latrocínio, e também contra a corrupção e as organizações criminosas. Entre as medidas do texto está a elevação de penas para crimes com arma de fogo e o aprimoramento do mecanismo que possibilita o confisco de produto do crime, permitindo o uso do bem apreendido pelos órgãos de segurança pública. O projeto pretende deixar claro que o princípio da presunção da inocência não impede a execução da condenação criminal após segunda instância.
Outra proposta é a reforma dos dispositivos sobre crime de resistência, introduzindo soluções negociadas no Código de Processo Penal e na Lei de Improbidade. O texto conta também com medidas para assegurar o cumprimento da condenação após julgamento em segunda instância, aumentando a efetividade do Tribunal do Júri.