As contas do prefeito do município de Itapé, Naeliton Rosa Pinto, relativas ao exercício de 2017, foram aprovadas com ressalvas. A decisão foi tomada na sessão realizada nesta quinta-feira (14/02). O relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, multou o prefeito em R$5 mil em razão de irregularidades apontadas no relatório técnico das contas. Ele terá, também, de pagar uma outra multa no valor equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, no valor de R$55.231,99.
O conselheiro Paolo Marconi apresentou voto divergente, opinando pela rejeição das contas em razão do descumprimento do índicie de despesa com o pessoal. O voto divergente foi acompanhando apenas pelo conselheiro Fernando Vita. Os demais – conselheiros José Alfredo Dias, Plínio Carneiro Filho e Mário Negromonte – seguiram o voto do relator, por entender que não cabe opinar pela rejeição das contas quando se trata do primeiro ano de gestão. Os gastos com pessoal realizados pela prefeitura atingiram o percentual de 65,79% da receita corrente líquida do município, superando o limite máximo de 54%, definido na Lei de Responsabilidade Fiscal.
O município de Itapé apresentou receita arrecadada no montante de R$19.887.614,07 e promoveu despesas de R$22.019.005,87, o que indica um déficit orçamentário de R$2.131.391,80. O relatório técnico apontou também que não há saldo financeiro suficiente para a cobertura dos Restos a Pagar, contribuindo para o desequilíbrio fiscal da prefeitura. No parecer, foi registrado ainda que este ponto não foi considerado irregularidade, já que o cumprimento do artigo 42 da LRF só é feito no último ano de mandato, cabendo, no entanto, alerta.
Entre as ressalvas, o relatório técnico apontou autorizações para alteração da LOA em parâmetros irrazoáveis; diferença em saldo bancário; pagamento a prestadores sem prévia licitação; irregularidades em processos de pagamento e em processos licitatórios; ausência de inserção ou inserção incorreta ou incompleta de dados no sistema SIGA, do TCM; ausência de cobrança da dívida ativa; relatório do Controle Interno com deficiências; e ausência de cobrança de multas e ressarcimentos.
Em relação às obrigações constitucionais, o prefeito aplicou 28,78% da receita na manutenção e desenvolvimento do ensino, quando o mínimo exigido é 25%. No pagamento da remuneração dos profissionais do magistério foi investido um total de 63,51% dos recursos advindos do FUNDEB, sendo o mínimo 60%. E nas ações e serviços de saúde foram aplicados 18,27% dos recursos específicos, também superando o percentual mínimo de 15%.