O governo publicou uma portaria com regras para visitas a presos em presídios federais de segurança máxima. De acordo com o texto, as visitas sociais nesses presídios só poderão ser feitas parlatório (o preso e o visitante são separados por um vidro e a comunicação é feita por interfone) e por videoconferência. A portaria estabelece que as visitas serão destinadas exclusivamente a manter “laços familiares e sociais” e devem ocorrer “sob a necessária supervisão”.
Nos presídios de segurança máxima, a visita em parlatório poderá ser feita por “cônjuge, companheira, parentes e amigos”. Presos que tenham feito acordo de delação premiada poderão receber visitas sociais no pátio. Os outros presos poderão solicitar visita no pátio se tiverem ótimo comportamento por 360 dias ininterruptos. O governo também estabeleceu que a visita íntima é proibida por tempo indeterminada para quem foi membro de facção criminosa, líder de quadrilha ou tentou fugir da polícia. os presos que fecharam acordo de delação podem receber visitas íntimas.