Proibir as empresas de concessão de serviços públicos de água, luz, gás, telefone fixo e internet na Bahia de cortar o fornecimento residencial de seus serviços, por falta de pagamento, às sextas-feiras, sábados, domingos, feriados e véspera de feriados. Esta é a proposta do deputado Tom Araújo (DEM) que, em projeto de lei apresentado à Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), credita às concessionárias a responsabilidade pelos danos causados ao consumidor em razão do corte desses serviços públicos nos dias discriminados.
Ao justificar a proposição, Tom Araújo frisa que é uma “prática corriqueira a interrupção dos serviços nas sextas-feiras, sábados, domingos e vésperas de feriados”. “Isso dificulta a religação, uma vez que o quadro de funcionários das concessionárias nesses dias é reduzido”. Para o autor do projeto, a ideia é “viabilizar a eficiência dos serviços também na sua religação” e evitar “uma nova forma de atentar contra a continuidade” dos mesmos.
De acordo com o deputado, esta é uma “prática corrente”, especialmente nos pequenos municípios, onde o consumidor “paga a conta em aberto, porém tem o serviço essencial suspenso pela concessionária sob argumento de que o pagamento somente será processado entre 48 horas a quatro dias”. Para ele, o ônus pela demora bancária no processamento do pagamento não pode ser imputado ao consumidor, mesmo que inadimplente, “ante a essencialidade do serviço público em questão e sua vulnerabilidade”.