A folha de pagamento deverá ser fechada, no novo sistema do eSocial (Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) por 1,24 milhão de empresas de médio porte. O eSocial foi instituído pelo Decreto 8.373/14 e consiste em uma nova forma de enviar ao Governo Federal (Ministério do Trabalho, Receita Federal, Previdência Social e Caixa Econômica Federal (gestora do FGTS), as informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias para um único banco de dados na internet.
O objetivo é que todos os sistemas de gestão de pessoas do Brasil sejam alterados por meio do eSocial, para unificar e simplificar a entrega das informações. “Desse modo, todas as empresas privadas e públicas do país, incluindo as micro e pequenas empresas, microempreendedores que possuam empregados, assim como os empregadores domésticos, deverão fazer uso deste sistema de registro de dados”, explica Geovana Caroline da Silva, advogada trabalhista no Theon de Moraes Advocacia Empresarial.
Para os trabalhadores, o eSocial servirá como uma forma de garantir os direitos trabalhistas, uma vez que estes terão acesso a todos os dados de sua relação de trabalho, através da internet. “Para os empregadores, o eSocial servirá como meio de unificar e facilitar a administração de informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS”, aponta Felipe Shahin Franco, contador e sócio fundador do escritório EFE Contabilidade e Auditoria e Grupo EFE Soluções Empresarias.