Por mês, são abertos em média 1.212 processos de violência contra a mulher na Bahia, de acordo com dados do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). São 51% nas varas de Salvador e 49% nas comarcas de Camaçari, Feira de Santana, Juazeiro e Vitória da Conquista. Os números correspondem ao período de janeiro de 2017 a dezembro de 2018. Entre as comarcas do TJ-BA, Vitória da Conquista é a que menos concede medidas protetivas – 15,7%. Quem lidera é Juazeiro (69%), depois Camaçari (59,4%), Salvador (45,6%) e, por último, só perdendo para Conquista, Feira de Santana (24%).
Das medidas protetivas concedidas no período de dois anos, algumas estão ativas e outras já foram extintas por perda do objeto – quando não há mais necessidade da proteção, seja porque a vítima foi realocada a uma casa de apoio ou em caso de prisão do agressor. Nas cinco comarcas, são 9.911 medidas que ainda produzem efeitos. A desembargadora Nágila Brito, presidente da Coordenadoria da Mulher do TJ-BA, afirma que a medida protetiva é o mais eficaz instrumento criado pela Lei Maria da Penha, por ter natureza cível: “Elas podem ser concedidas sem ouvir a outra parte, de urgência, até por autoridade policial, devendo ser reforçada ou não pelo Judiciário”.
Ainda de acordo com ela, nem todos os processos abertos no tribunal por agressão a mulheres levam à concessão da medida protetiva. “O número de ações não precisa corresponder ao número de medidas, justamente por esta ser de natureza cível, o que a torna independente. Mas nas ações penais, outras medidas podem ter sido tomadas para garantir a segurança da mulher, como a decretação da prisão preventiva do agressor”, explica.
Ainda segundo Nágila, é raro um juiz não acatar um pedido de medida protetiva. Mas a defensora Lívia Silva de Almeida, discorda. “Eu tenho muitas medidas aqui em Salvador sendo indeferidas porque a juíza não vislumbra que a violência seja de gênero. Ela afirma que houve uma briga por razões patrimoniais, quando a questão de gênero pode estar por trás”, diz.
A desembargadora ressalta que o prazo de vigência de uma medida protetiva pode variar a depender do juiz responsável pelo caso. “Uma vez concedida a medida, a mulher não pode voltar atrás. Isso acontece, porque muitas sentem medo e dizem estar arrependidas”, aponta. Embora tenha sido criada para proteger a mulher, a medida protetiva também é aplicada em casos que envolvam homens como vítimas. Em 2016,houve alteração na lei, que permitiu que a medida, em caso de urgência, fosse concedida por autoridade policial, não só pelo Judiciário. Isso, para a desembargadora do TJ-BA, aumentou a eficácia e a celeridade.
A mulher agredida ou em situação de risco iminente pode solicitar a medida protetiva de duas maneiras: ou por meio de representação do Ministério Público ou diretamente nas varas especializadas no atendimento à mulher de cada comarca do TJ-BA. O MP-BA foi procurado, mas não se manifestou até o fechamento desta reportagem. Cada medida prevê diferentes condições, algumas determinam que o agressor se distancie da vítima por 200 ou mais metros, outras, além disso, impedem o acusado de entrar em contato com familiares e amigos da mulher. Depende do nível de risco.
A Ronda Maria da Penha, de 2015, é responsável por fiscalizar as vítimas de violência no estado, fazendo visitas recorrentes às casas onde elas vivem e se certificando que os agressores vêm cumprindo a determinação. “É importante denunciar na primeira vez. Segundo o Ipea, uma mulher sofre, em média, sete violências antes de denunciar”, afirma a major PM Denice Santiago, comandante da Ronda Maria da Penha.
Nágila Brito destaca que o TJ-BA tem projetos de tornar cada vez mais simplificada a comunicação entre autoridade policial e Judiciário: “A gente espera implementar na Bahia o encaminhamento da medida por meio eletrônico. A delegada concede, envia à juíza, que acata ou rejeita. Isso torna o procedimento mais rápido. Uma medida protetiva bem aplicada pode evitar um feminicídio”, garante.