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ANS AMPLIA A PORTABILIDADE PARA PLANO DE SAÚDE EMPRESARIAL

Redação - 05/02/2019 13:00 - Atualizado 05/02/2019

Beneficiários de planos de saúde coletivos empresariais também poderão migrar para outros planos ou operadoras a partir de junho de 2019, informou a Agência Nacional de Saúde (ANS) nesta quarta-feira (5). Até agora, somente clientes de planos individuais ou familiares podiam fazer a portabilidade.

A portabilidade é o direito de trocar de plano de saúde por alguma insatisfação ou inadequação do serviço, sem precisar cumprir carência (tempo mínimo) no plano novo. Com a mudança, todos os clientes de planos de saúde passarão a ter direito a ela. Assim, o cliente de um plano coletivo empresarial poderá migrar para um plano individual sem cumprir carência, e vice-versa, desde que tenha a mesma faixa de preço e respeite o prazo mínimo de permanência, que não mudou.

Segundo o G1, é preciso ficar no mínimo de 2 anos no plano de origem para pedir a primeira portabilidade e no mínimo um ano para fazer novas portabilidades. Mas há duas exceções: se o beneficiário tiver cumprido cobertura parcial temporária, o prazo mínimo para a primeira portabilidade será de 3 anos; e se ele mudar para um plano com coberturas não previstas no plano de origem, o prazo mínimo será de 2 anos.

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