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JUSTIÇA IMPEDE HOSPITAIS PÚBLICOS DE RECEBER NOVOS ESTAGIÁRIOS

Redação - 31/01/2019 07:15 - Atualizado 31/01/2019

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) impede que mais de 10 mil estudantes do ensino superior da área de saúde, das redes pública e particular e em final de curso, realizem estágios obrigatórios em unidades públicas estaduais baianas. A decisão, dada pelo ministro João Otávio de Noronha, presidente do STJ, é um revés para a Secretaria de Saúde da Bahia (Sesab), que buscava reverter decisão liminar do Tribunal de Justiça (TJ-BA), de 19 de dezembro de 2018.

A Corte baiana, por meio do desembargador Baltazar Miranda Saraiva, determinou a suspensão do Edital nº 008/2018, do governo da Bahia, e que se refere à seleção de instituições de ensino superior, públicas e privadas, com ou sem fins lucrativos, para concessão de vagas de estágio obrigatório não remunerado. O problema do edital é que ele prevê a cobrança de contrapartida somente por parte de instituições privadas, o que foi instituído por meio da Portaria nº 1.107/2018, da Sesab – na decisão, o desembargador Baltazar Miranda Saraiva determinou também que fosse feito outro edital, com a cobrança apenas de equipamentos de proteção individual (EPIs).

Os detalhes da cobrança constam no edital e é feita por aluno/hora: Medicina (R$ 13,49), Odontologia (R$ 6,21), Enfermagem (R$ 4,65), Fisioterapia (R$ 4,08), Nutrição (R$ 3,68), Farmácia (R$ 3,12), Biomedicina (R$ 2,88), Psicologia (R$ 2,81), Fonoaudiologia (R$ 2,79), Biologia (R$ 2,35), Serviço Social (R$ 1,87) e cursos técnicos, como Radiologia (R$ 1,87).

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