O juiz Antônio Bosco de Carvalho Drummond, da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, determinou que a Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) não faça contratação emergencial com a empresa Adam Pereira Bordoni, que havia sido desclassificada na licitação lançada pela Casa no final do ano passado. O procedimento que a AL-BA estava em vias de adotar com a Adam foi questionado na Justiça pela Elasa Elo Alimentação, empresa que já possui contrato com o Legislativo vigente até 1º de abril próximo. O questionamento da Elsa Elo Alimentação foi acatada pelo Judiciário, que expediu uma liminar no último dia 28 em favor da ainda contratada pela AL-BA.
“Considerando o que mais consta dos autos, defiro o pedido de concessão de liminar deduzido, para determinar, como determinado fica, a suspensão da eficácia da “contratação emergencial” que a AL-BA pretendeu proceder com a licitante desclassificada, a empresa Adam Pereira Bordoni EDP, determinando, na forma do examinado §2º, do art. 322 do CC, que o atendimento do fornecimento da alimentação aos senhores deputados e servidores da AL-BA, a partir de 1º/02/2019, seja feito através de um termo aditivo de prorrogação contratual com a impetrante [Elasa], observado o limite de 60 meses, a vencer-se em 1º/04/2019″, frisou o magistrado Antônio Bosco. A indefinição sobre o futuro do fornecimento da alimentação na AL-BA estava gerando apreensão entre os servidores. Com a prorrogação do contrato sob determinação da Justiça, a expectativa é que o cenário dê uma sensação de segurança ao Legislativo, pois os trabalhos serão retomados já nesta sexta (1º).