Encomendas que chegam pelos Correios podem ser fiscalizadas pela Receita Federal e outros órgãos. Dentre eles está a Agência Nacional de Telecomunicações. Somente em 2018, a parceria entre as entidades resultou na retenção e fiscalização de cerca de 13 mil produtos de telecomunicações, entre eles smartphones vindos de outros países.
A informação consta de um longo questionário enviado à Anatel sobre a cobrança de taxa para o ingresso de smartphones importados do exterior. O assunto deu o que falar nas últimas semanas. Quanto a isso, a agência é taxativa: está proibido encomendar celulares de fora e recebê-los via Correios ou qualquer outra transportadora.
O assunto causa confusão porque há essencialmente duas formas de trazer celulares de fora: durante viagens ao exterior ou por compra realizada em lojas online. A assessoria de comunicação da Anatel esclareceu os casos.
Entenda os casos
Celular trazido na bagagem: está permitido que turistas brasileiros retornem ao país com um smartphone. Diz a nota: “Não há nenhuma restrição nem procedimento adicional, pois o Brasil mantém reciprocidade, por exemplo, com os Estados Unidos e a União Europeia. Ainda assim, o usuário é responsável pelo equipamento que importa.”
Celular recebido via Correios por pessoa física: a Anatel alerta que a importação é proibida. Ainda assim, estabelece uma taxa para que a situação do smartphone seja regularizada. O usuário pessoa física tem de pagar R$ 200 pela homologação e certificação do produto em território nacional.
Mesmo os telefones de marcas reconhecidas, como HTC, OnePlus, Oppo e Xiaomi, precisam passar por este processo, ainda que tenham certificação emitida por equivalente da Anatel no país de origem. O órgão ressalta que só atendem à regulamentação nacional os modelos que forem certificados e homologados pela Anatel.
Celular recebido via Correios por pessoa jurídica: segue a mesma lógica da situação descrita acima, com a diferença de que o valor sobe para R$ 500. “Após a emissão do Certificado de Homologação pela Anatel, o seu detentor, e somente ele, será o responsável pela comercialização do produto no país. Mais informações podem ser obtidas no endereço”, informa a agência.