O Tribunal Superior do Trabalho condenou a Brasturinvest Investimentos Turísticos S.A. (Hotel Pestana Bahia, de Salvador) a pagar a um cozinheiro as diferenças decorrentes da retenção indevida das gorjetas, correspondente a 40%. A decisão foi da Segunda Turma do TST, que considerou inválida a cláusula normativa que autorizava a retenção da verba pela empregadora. De acordo com o Estadão, o processo RR-5-64.2011.5.05.0004, acionado pelo antigo funcionário, consta que a empresa não respeitava o contrato de trabalho e “retinha indevidamente 37% da taxa de serviço ou gorjeta cobrada de clientes, além de repassar 3% para o sindicato da categoria profissional dos empregados”.
A empresa chegou a recorrer da decisão conseguindo reverter o caso, no entanto, o empregado também recorreu argumentando que “as gorjetas e as taxas de serviços são remunerações dadas por terceiros aos empregados, e não receita do empregador”. Segundo a ministra Delaíde Miranda Arantes, relatora da revisão do caso, “a conduta da empresa pode constituir crime de apropriação indébita, que deve ser apurado na seara penal com a responsabilização dos agentes envolvidos”. Vale ressaltar que o hotel que está fechado há quase 3 anos, deve retornar suas atividades ainda em 2019.