Para garantir a montagem de camarotes, palanques, pórticos e outras estruturas do Carnaval, a Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador) passa a permitir a carga e descarga em vias do circuito Barra-Ondina e Centro entre os dias 14 de janeiro e 25 de março de 2019 (abaixo a relação completa das vias). A portaria foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) da quinta-feira (17).
Fica proibido esse tipo de serviço, no período diurno, aos sábados e domingos, entre os dias 19 de janeiro e 24 de março de 2019, no Largo do Farol da Barra e na Avenida Oceânica, no trecho compreendido entre o Largo do Farol da Barra e a Rua Marquês de Caravelas.
A portaria também não altera as regras de circulação de caminhões e tratores nas outras regiões da cidade, determinadas pela de número 334/2013, que proíbe o trânsito destes veículos nas Áreas de Restrição a Circulação do município, nos períodos entre 6h e 10h, de segunda-feira a sábado, entre 17h e 20h, de segunda a sexta-feira, e entre 9h e 20h, somente aos sábados, domingos e feriados, na orla de Salvador.