A Lei Complementar nº 165, de 03 de janeiro de 2019, que congela os coeficientes de repartição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (4). A medida beneficia 56 cidades baianas que, de acordo com estimativa populacional do IBGE, registraram redução no número de habitantes, em 2018.
Sendo o estado com maior número de municípios prejudicados, a Bahia, através da União dos Municípios da Bahia (UPB), trabalhou na articulação com o Congresso Nacional para aprovação da lei. “O apoio dos deputados e senadores foi fundamental inclusive nessa fase de negociação para a medida ser sancionada pelo presidente eleito, na noite de ontem”, ressaltou o presidente da UPB, Eures Ribeiro, que intensificou as idas a Brasília nos últimos meses de 2018, formando uma frente com prefeitos para pressionar a aprovação do congelamento do FPM.
“Na maioria dos casos, as perdas eram superiores a R$300 mil. Em um município de pequeno e médio porte, a regra como estava iria inviabilizar a gestão, o pagamento da folha e a prestação de serviços essenciais à população”, conta Ribeiro. A fixação dos índices de transferências do fundo permanecem os mesmo até que seja realizado um novo Censo Demográfico no Brasil, previsto para 2020.