Os efeitos da liminar que impedia as empresas Oi S.A., Telemar Norte Lesta S.A. e Oi Móvel S.A., que estão em recuperação judicial, de retomar às atividades e participar de licitações até a apresentação de certidões negativas ficais foram suspensos pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça, o ministro João Otávio de Noronha. A princípio, a União deu entrada em um mandado de segurança contra a decisão da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio, o que fez com que fosse dispensadas às requerentes a exigência de apresentação de certidões negativas para o exercício das atividades e para a participação em licitações públicas. Nos autos do mandado de segurança, o relator do tema no TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª região) declarou, em junho de 2018, a incompetência da Corte para julgar a ação e determinou o encaminhamento do processo ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Um mês depois, o governo entrou com um agravo interno contra a decisão que declarou a incompetência da Justiça Federal, o qual foi acolhido. Por último, no dia 3 de dezembro, o TRF-2 concedeu uma liminar à União para suspender os efeitos da decisão da 7ª Vara Empresarial do Rio.