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MEDIDA AMPLIA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS NO MERCADO DE ENERGIA

Redação - 03/01/2019 13:45 - Atualizado 03/01/2019

A portaria 514, publicada no Diário Oficial da União, ampliará a participação de mais empresas no mercado livre de energia, reduzindo a barreira de entrada de 3 para 2 megawatts (MW). A boa notícia e tão esperada pelo setor deve beneficiar 1.197 empresas, segundo a ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica, que poderão fazer a contratação pelo mercado livre de qualquer concessionário e que antes só podiam ter acesso a esta modalidade de compra apenas e tão somente de fontes incentivadas (usinas eólicas, solares, de biomassa e pequenas hidrelétricas).

A medida terá duas etapas para entrar em vigor, sendo a primeira para empresas com consumo de até 2,5 megawatts a partir de 07 de julho de 2019 e 1º de janeiro de 2020 para as que consomem 2 megawatts. “Finalmente, o mercado livre de energia terá um enorme avanço com a portaria que sinaliza a possibilidade de abertura de portabilidade de energia para todos os consumidores no futuro. Com mais competividade, flexibilidade e melhores condições, os consumidores terão um ambiente mais favorável e liberdade de escolha”, comenta Antônio Bento, CEO do Grupo IBS Energy, que atua em gestão de energia com a IBS Energy e comercialização com a Gama Energia, entre outras atividades no setor.

Bento acredita que a medida também tornará o mercado livre de energia ainda mais atrativo, beneficiando mais consumidores. Outro ponto importante é que  sem obrigatoriedade de utilizar fontes incentivadas para participarem do mercado livre, também aumentará a oferta de  energia deste segmento que vem crescendo no Brasil. Para Bento, a portaria amplia as opções de escolhas e oferece melhores condições para contratação de energia a um número maior de empresas em um momento que a economia começa a dar sinais de retomada.

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