Clientes da PwC Brasil na Bahia contaram com uma ajuda extra para fechar suas demonstrações financeiras. Diretores e gerentes sêniores do escritório em Salvador ministraram uma atualização sobre normas contábeis e tributárias que devem constar nas demonstrações deste ano e no próximo.
Na ocasião, além de serem revisitadas as normas internacionais de relatório financeiro – as chamadas IFRS – e das práticas contábeis adotadas no Brasil – emitidas pelo CPC, vigentes desde 1º de janeiro de 2018, foram apresentadas as normas que entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2019, como a IFRS 16/CPC 06.
Adicionalmente, foram apresentadas as evoluções e implicações de temas tributários, como exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS. Com a IFRS 16/CPC 06, haverá mudanças na contabilização de arrendamento para empresas, influenciando, portanto, os registros contábeis de locação de escritórios, espaços, veículos e outros tipos de propriedade que viabilizam suas operações. A nova norma altera o modo como as organizações devem identificar, mensurar, contabilizar e divulgar arrendamentos em suas demonstrações financeiras.
Uma das diretrizes da IFRS 16/CPC 06 diz respeito à definição dos casos de arrendamento. Para identificar se um determinado contrato constitui arrendamento, ainda que implícito em um contrato de prestação de serviço, as empresas devem avaliá-lo com atenção, observando se existe um ativo identificado e se elas têm o direito de aproveitar todos os benefícios econômicos obtidos a partir do uso desse ativo.