O ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann, disse nesta quinta-feira (27) que o texto do indulto de Natal deste ano deve adotar os mesmos critérios do indulto de 2016, excluindo do benefício presos que estiverem cumprindo penas por crimes contra a administração pública, de corrupção ou de violência sexual contra crianças.
De acordo com o ao blog de Andreia Sadi, no G1, o decreto do indulto, a ser assinado pelo presidente Michel Temer, foi avaliado por Jungmann e depois será enviado para o ministro dos Direitos Humanos e subchefe para assuntos jurídicos da Casa Civil, Gustavo Rocha, que deve analisar o texto assim que recebê-lo.
O indulto de 2016, para condenados a no máximo 12 anos, perdoava a pena de quem tivesse cometido crime sem grave ameaça ou violência à pessoa e já tivesse cumprido um quarto do período de prisão. Criminosos reincidentes deveriam ter cumprido um terço da pena para obter o benefício.