O governo federal prorrogou o prazo para a inscrição de propriedades e posses rurais no Cadastro Ambiental Rural (CAR). O Diário Oficial de hoje (27) traz a Medida Provisória (MP) 867/18, que prorroga até 31 de dezembro de 2019 o prazo para requerer inscrição no cadastro, condição obrigatória para a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). O prazo terminaria no próximo dia 31.
Segundo a Agência Brasil, em maio, o presidente Michel Temer havia assinado o Decreto nº 9.395, estabelecendo o dia 31 de dezembro de 2018 como data limite para os agricultores se inscreverem no CAR. A MP altera a o novo Código Florestal, que estabeleceu a inscrição no CAR como “condição obrigatória” para adesão ao PRA, que regulamenta a adequação de Áreas de Proteção Permanente e de Reserva Legal de propriedades rurais por meio de recuperação ou compensação.