A Corregedoria Nacional de Justiça recomendou aos tribunais que o pagamento de valores como auxílio-moradia, auxílio-transporte, auxílio-alimentação ou qualquer outra verba extra a magistrados e servidores seja feito somente após o aval do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Na decisão, o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, utilizou como critério a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que proíbe a concessão de adicionais ou vantagens que não estejam previstos na norma. O ministro levou em conta também o caráter nacional da magistratura e a necessidade de transparência às rúbricas e aos valores pagos pelos tribunais aos magistrados.