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SUÍCA CRITICA DECISÃO DE MARCO AURÉLIO SOBRE SEGUNDA INSTÂNCIA

Redação - 20/12/2018 14:15

O vereador de Salvador, Luiz Carlos Suíca (PT), se pronunciou nesta quinta-feira (20) e criticou a decisão monocrática do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello. Aurélio determinou a soltura de todos os condenados em segunda instância – pedindo a manutenção do artigo 283 do Código de Processo Penal e estabelecendo que as prisões só podem ocorrer após o trânsito em julgado, ou seja, quando não couber mais recursos no processo. Segundo Suíca, ao menos 150 mil presos seriam beneficiados com essa liminar. Mesmo sabendo que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pudesse ser libertado com a medida do ministro, o petista salienta que não “será por meio da crise no STF, que Lula será solto”. O edil acredita que o ex-presidente não cometeu crime algum e que não há provas contra ele, mas salienta que é preciso manter a ordem no país.

“Em três meses, já foram reveladas mais denúncias graves contra o presidente eleito Bolsonaro do que contra Lula em 16 anos. Então, todos nós sabemos que a prisão de Lula é política, não tem nada a ver com essa crise institucional que se instalou no Supremo e nem com nada que ele teria feito. A mansão de Bolsonaro no Rio de Janeiro é mais cara que o triplex que foi atribuído a Lula. E ninguém nem mais cumpre as decisões do STF. Até juiz de primeira instância acha que pode mais que o Supremo, e isso é uma vergonha. Eu mesmo não posso aceitar que uma decisão que pode beneficiar Marcola ou Fernandinho Beira-Mar beneficie também o ex-presidente Lula. Ele não fez nada, é inocente, e sempre vou defender isso”, sustenta.

Suíca ainda critica boatos de que a derrubada da liminar de Marco Aurélio pelo presidente do STF, Dias Toffoli, se deu após o Alto Comando do Exército se reunir nesta quarta (19), em Brasília, para pressionar o Supremo. “Não acredito nisso, mas se for verdade, é preciso ir para as ruas cobrar das Instituições que a democracia seja cumprida, chega de golpes”, completa. Na decisão liminar, Aurélio retirou as prisões preventivas previstas no artigo 312 do Código de Processo Penal, ou seja, aquelas de presos perigosos ou quando é preciso manter a detenção para assegurar a ordem pública ou as investigações.

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