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IPTU AMARELO VAI CONCEDER DESCONTOS PARA QUEM ADOTAR ENERGIA SOLAR

Redação - 20/12/2018 13:25 - Atualizado 20/12/2018

Uma ação que aliará economia e sustentabilidade e que deverá, inclusive, impactar positivamente na geração de emprego e renda em Salvador foi lançado nesta quinta-feira (20) pela Prefeitura. É o IPTU Amarelo, certificação sustentável que vai incentivar proprietários de residências e condomínios de casas a implantarem o sistema de geração de energia solar fotovoltaica. Os detalhes da ação foram anunciados no Palácio Thomé de Souza pelo prefeito ACM Neto, que assinou o decreto de implantação do incentivo fiscal acompanhado de secretários municipais, representantes dos setores imobiliário e de energia solar, além da imprensa.

A iniciativa é gerenciada pela Secretaria Cidade Sustentável e Inovação (Secis), em parceria com a Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz) e a Coelba, e é uma das ações do programa Salvador 360, eixo Cidade Sustentável. “Esse eixo foi um dos mais desafiadores e ambiciosos da Prefeitura. As iniciativas chegam à maturidade em boa hora e muitas serão entregues até 2020. Antes da implantação do IPTU Amarelo, foram solicitados muitos estudos para saber o impacto desta ação para a cidade. Agora, coroamos o incentivo fiscal aliado com a sustentabilidade através do IPTU Amarelo”, salientou ACM Neto.

A construção do IPTU Amarelo contou com a participação de entidades como a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar). O presidente da entidade, Rodrigo Sauaia, relembrou o esforço para que Salvador pudesse se conectar com a tecnologia a serviço do cidadão e do poder público. “Este é o começo de uma nova trajetória em energia solar fotovoltaica, que vai trazer diversos benefícios para a cidade, a exemplo da atração de novas empresas, geração de empregos para a população e redução de gastos para os cidadãos. Salvador é privilegiada por possuir uma das melhores qualidades de luminosidade do Brasil e do mundo”, completou.

Com o IPTU Amarelo, o cidadão vai ganhar descontos no imposto de acordo com a produção e o consumo do sistema de energia fotovoltaica da residência. O funcionamento deverá ocorrer da seguinte maneira: o proprietário da unidade imobiliária que possua ou deseje instalar o sistema de geração própria de energia solar fotovoltaica deverá aderir ao programa para ter direito ao desconto. A energia fotovoltaica produzida pelo sistema deverá corresponder a um percentual mínimo consumido pelo imóvel, que será enquadrado em uma das três categorias: Ouro, Prata ou Bronze. Para a categoria Ouro, por exemplo, é necessário que a geração de energia fotovoltaica seja correspondente a, no mínimo, 90% do que é consumido. O desconto, neste caso, será de 10% no valor do IPTU.

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