O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, determinou hoje (19) a soltura de todos os presos que estão detidos em razão de condenações após a segunda instância da Justiça. A decisão beneficia o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O pedido de liminar, feito pelo PCdoB, havia solicitado que todos os condenados que têm recursos pendentes nos tribunais superiores sejam colocados em liberdade.
“Defiro a liminar para, reconhecendo a harmonia, com a Constituição Federal, do artigo 283 do Código de Processo Penal, determinar a suspensão de execução de pena cuja decisão a encerrá-la ainda não haja transitado em julgado, bem assim a libertação daqueles que tenham sido presos, ante exame de apelação, reservando-se o recolhimento aos casos verdadeiramente enquadráveis no artigo 312 do mencionado diploma processual”, diz o ministro na decisão.
Eduardo Cunha = Eduardo Cunha teve sua pena, em segundo grau, fixada em 14 anos e seis meses. Cunha foi acusado de receber propina de US$ 1,5 milhão em um negócio da Petrobras em Benin, na África. Além do recebimento do dinheiro, ele também foi condenado por Moro porque teria ocultado os valores entre 2011 e 2014, enquanto deputado, em contas na Suíça.
O processo estava no STF (Supremo Tribunal Federal), mas, com a cassação do peemedebista e a perda do foro privilegiado, desceu para a primeira instância, na Justiça Federal do Paraná. Ainda enquanto deputado, Cunha vinha negando irregularidades e dizendo que as contas na Suíça pertencem a trusts (instrumento jurídico usado para administração de bens e recursos no exterior), e não a si próprio. O ex-parlamentar é réu, ainda, em outras duas ações, segundo a Folha.
A decisão do ministro acontece às vésperas do recesso judiciárioO ministro concedeu a liminar dois dias depois de o presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, marcar para o dia 10 de abril do ano que vem o julgamento sobre o tema. Nessa data, está marcada a análise de três ações que pedem que as prisões após condenação em segunda instância sejam proibidas em razão do princípio da presunção da inocência. As ações foram apresentadas pelos partidos PCdoB, Patriota e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Somente a do PCdoB tinha liminar pendente, já que as outras haviam sido apreciadas pelo plenário do STF.